sexta-feira, 27 de junho de 2014

Ministério Público ajuíza Ação Civil Pública objetivando o encerramento das atividades de aviário situado em perímetro urbano


A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio ajuizou ação civil pública em face de Anilton Santos, Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – FATMA e Município de Sombrio, em razão da inobservância às normas municipais atinentes ao zoneamento, uso e ocupação do solo, bem como do desrespeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública
A demanda foi proposta diante da constatação de que o aviário de propriedade de Anilton Santos funciona em perímetro urbano, mais especificamente na BR 101, no bairro Guarita, nesta cidade de Sombrio, local em que é autorizada a utilização apenas para o desenvolvimento de comércio, serviços de pequeno porte e atividades industriais, além do uso residencial (Lei Municipal n. 1.864/2010).
Além disso, é nítido que a criação de mais de centenas de galináceos dentro do perímetro urbano coloca em risco a saúde pública. O local, também, se mostra propício ao desenvolvimento de insetos, roedores e outros parasitas, expondo a população em risco, viabilizando a proliferação de doenças. Não bastasse, o barulho e o mau cheiro provocados pelo criatório constituem manifesta afronta ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Tanto é que o desenvolvimento de tal atividade motivou reclamações dos moradores do bairro Guarita, pois sofrem com o mau-cheiro e a proliferação de insetos.
Com isso, o funcionamento do empreendimento, o qual se configura como atividade rural, ocorre de maneira irregular, acarretando danos ao meio ambiente e à saúde da coletividade, e tudo sob a patente omissão da FATMA e do Município de Sombrio, os quais não exerceram minimamente a contento o poder de polícia, concedendo licenciamento ambiental irregular e negando-se a fiscalizar o empreendimento quando requisitado pelo Ministério Público.
Ante esse panorama fático e jurídico, fez-se necessário o ajuizamento de ação visando o encerramento das atividades agropecuárias desenvolvidas por Anilton dos Santos na mencionada propriedade, com a pertinente retirada de todos os animais, e, posteriormente, os desfazimento das obras referentes à avicultura.


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