quinta-feira, 12 de junho de 2014

Estabelecimentos de Sombrio e Balneário Gaivota cumprem Termo de Ajustamento de Conduta

     


A 2ª Promotoria de Justiça de Sombrio arquivou o Procedimento Administrativo que objetivava fiscalizar c cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta para proibição de venda ou fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica ou substância análoga a criança e adolescente.
A medida foi tomada para tutelar o sadio desenvolvimento dos beneficiários munícipes, visando à responsabilização dos estabelecimentos aderentes que descumprissem as cláusulas do TAC.
Dessa forma, mostrou-se exitosa a atuação do Ministério Público, em razão de os cento e quarenta e cinco estabelecimentos comercias de Sombrio e de Balneário Gaivota que se comprometeram, durante as fiscalizações pelo Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar, demonstraram cumprir efetivamente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado no ano de 2012.
Leia abaixo a íntegra da promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo:



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