A
2ª Promotoria de Justiça de Sombrio arquivou o
Procedimento Administrativo que objetivava fiscalizar c cumprimento
do Termo de Ajustamento de Conduta para proibição de
venda ou fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica
ou substância análoga a criança e adolescente.
A
medida foi tomada para tutelar o sadio desenvolvimento dos
beneficiários munícipes, visando à
responsabilização dos estabelecimentos aderentes que
descumprissem as cláusulas do TAC.
Dessa
forma, mostrou-se exitosa a atuação do Ministério
Público, em razão de os cento e quarenta e cinco
estabelecimentos comercias de Sombrio e de Balneário Gaivota
que se comprometeram, durante as fiscalizações pelo
Polícia Militar e pelo Conselho Tutelar, demonstraram cumprir
efetivamente o Termo de Ajustamento de Conduta firmado no ano de
2012.
Leia
abaixo a íntegra da promoção de arquivamento do
Procedimento Administrativo:
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