Na
tarde do dia 6 de junho do corrente ano, o Juízo da 1ª
Vara Judicial da Comarca de Sombrio acatou o pedido da 2ª
Promotoria de Justiça e interditou o local do empreendimento
nominado Mrs. Beer.
Isso
porque o funcionamento de danceteria – com a elevada emissão
de ruídos – é incompatível com o zoneamento da
área, já que a Lei Municipal n. 1.864/2010 define como
residencial mista; em que é permitida atividade comercial
durante o dia, mas se deve manter o silêncio no período
noturno.
A
fim de conciliar o direito ao sossego e ao meio ambiente artificial
equilibrado com o direito ao lazer, a 2ª Promotoria firmou
ajustamento de conduta no qual previa, dentre outras cláusulas,
o isolamento acústico; garantindo o silêncio e o
respeito a lei municipal.
No
entanto, o isolamento não foi feito de forma eficaz ao som que
se pretendia colocar, já que eram inúmeras as
reclamações da comunidade acerca do barulho gerado.
Por
conseguinte, ao ver uma faixa noticiando a reabertura do
estabelecimento não restou alternativa senão pleitear a
interdição, além de ajuizar a cobrança da
multa pactuada por descumprimento, que gira entorno de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
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