quarta-feira, 11 de junho de 2014

Estabelecimento Mrs. Beer é interditado judicialmente após ajuizamento de ação de execução de termo de ajustamento de conduta


Na tarde do dia 6 de junho do corrente ano, o Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Sombrio acatou o pedido da 2ª Promotoria de Justiça e interditou o local do empreendimento nominado Mrs. Beer.
Isso porque o funcionamento de danceteria – com a elevada emissão de ruídos – é incompatível com o zoneamento da área, já que a Lei Municipal n. 1.864/2010 define como residencial mista; em que é permitida atividade comercial durante o dia, mas se deve manter o silêncio no período noturno.
A fim de conciliar o direito ao sossego e ao meio ambiente artificial equilibrado com o direito ao lazer, a 2ª Promotoria firmou ajustamento de conduta no qual previa, dentre outras cláusulas, o isolamento acústico; garantindo o silêncio e o respeito a lei municipal.
No entanto, o isolamento não foi feito de forma eficaz ao som que se pretendia colocar, já que eram inúmeras as reclamações da comunidade acerca do barulho gerado.
Por conseguinte, ao ver uma faixa noticiando a reabertura do estabelecimento não restou alternativa senão pleitear a interdição, além de ajuizar a cobrança da multa pactuada por descumprimento, que gira entorno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).



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