sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ações Civis Públicas para Tutela dos Direitos de Crianças e Jovens


Equipamentos mínimos para o funcionamento eficaz do Conselho Tutelar:

A 2ª Promotoria de Justiça de Sombrio, na qualidade de Curadora da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Sombrio/SC, visando que este ente federativo forneça reais condições de funcionamento ao Conselho Tutelar, com a destinação de recursos financeiros, bem como fornecimento de equipamentos essenciais.

O Estatuto da Criança e a do Adolescente, alicerçado na doutrina da proteção integral, previu o funcionamento de, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município, cujos integrantes (5 membros) têm a função precípua de zelar pelo cumprimento dos direitos de infantes e jovens, prestando o devido auxílio àqueles que sofrem pela ação ou omissão da sociedade e do Estado ou por falta, omissão e abuso dos pais/responsáveis ou, ainda, por conta da sua própria conduta.

E para cumprir tais misteres funcionais, os Conselheiros Tutelares precisam exercer cotidianamente uma gama de atividades, tais como: visitas domiciliares; atendimento de infantes e seus familiares na sede de seu órgão; realização de transporte de crianças e adolescentes quando requisitado; deslocamento para cumprimento de diligências, encaminhamento ao Ministério Público nos casos de destituição do poder familiar ou infração administrativa, através de informativos, dentre outros.

O Conselho Tutelar do município de Sombrio foi criado em 1996, através da Lei Municipal n.1.676/1996, o qual está no exercício de suas atividades.

Entretanto, mencionado órgão não possui a sua disposição a indispensável estrutura para o satisfatório empenho de suas atribuições legais, fato que acarreta prejuízo à plena e eficaz defesa dos direitos das crianças e adolescentes, pois é evidente que, para exercer com contento e eficiência suas atribuições funcionais, configura cogente que lhe sejam destinados recursos financeiros suficientes a dotar-lhe de infra-estrutura mínima, com necessário aparato material.

Assim, a presente ação busca compelir o Poder Público, no caráter de urgência, a adoção de medidas que possam minimizar a problemática exposta, o que só se dará com a ampliação e correta destinação de recursos financeiros, bem como fornecimento de equipamentos essenciais ao Conselho Tutelar de Sombrio.



Estruturação do Regime Aberto para adolescente em conflito com a Lei: 

A 2ª Promotoria de Justiça também ajuizou Ação Civil Pública contra os Municípios de Sombrio e Balneário Gaivota, objetivando a criação e manutenção de programas especializados no atendimento da execução das medidas socioeducativas de meio aberto, nas referidas cidades.

Após inúmeras diligências ministeriais, restou apurado a carência de estrutura física e de recursos humanos no atendimento socioeducativo no meio aberto nas cidades de Sombrio e Balneário Gaivota, já que não há uma política municipal de atendimento, bem como inexiste qualquer registro ou fluxograma, sendo que as demandas são atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social, na falta de setor específico.

Não bastasse, foi constatada a ausência de oficinas ou convênios para a capacitação dos jovens em liberdade assistida ou o mínimo acompanhamento das medidas de prestação de serviços à comunidade, em que os adolescentes inclusive são nominados como "apenados".

Infelizmente, nos municípios de Sombrio e Balneário Gaivota há um número considerável de adolescentes infratores, aos quais são atribuídas medidas socioeducativas em meio aberto.

Contudo, a falta programas especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática infracional, assim como a insuficiência e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer frente à demanda apurada, têm prejudicado os encaminhamentos efetuados pela Justiça da Infância e Juventude, comprometendo assim a solução dos problemas detectados, com prejuízo direto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade.

Importante destacar a brilhante iniciativa do Juiz da Infância e Juventude Evandro Volmar Rizzo, o qual a fim de suprir a letargia estatal, elaborou proposta de projeto a ser implementado nesta Comarca, intitulado de "Oficina Profissionalizante 'Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas" da Comarca de Sombrio/SC", que contou com a adesão da Promotora de Justiça da Infância e Juventude Elizandra Sampaio Porto e auxílio de demais servidores do Poder Judiciário.

O referido programa é destinado a preparar os adolescentes em conflito com ao mercado de trabalho, objetivando ampliar a participação da comunidade na busca de soluções para os problemas sociais que atingem os adolescentes não beneficiados pelas políticas sociais básicas, especialmente no que diz respeito a sua formação e qualificação para o trabalho.

No entanto, este projeto será melhor executado a partir do momento que as municipalidades criem e estruturem rede de atendimento de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, o que até o momento inexiste.


2ª Promotoria de Justiça

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