Equipamentos
mínimos para o funcionamento eficaz do Conselho Tutelar:
A 2ª Promotoria
de Justiça de Sombrio, na qualidade de Curadora da Infância e
Juventude, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de
Sombrio/SC, visando que este ente federativo forneça reais condições
de funcionamento ao Conselho Tutelar, com a destinação de recursos
financeiros, bem como fornecimento de equipamentos essenciais.
O Estatuto da Criança e a do
Adolescente, alicerçado na doutrina da proteção integral, previu o
funcionamento de, no mínimo, um Conselho
Tutelar em cada município,
cujos integrantes (5 membros) têm a função precípua de zelar
pelo cumprimento dos direitos de infantes e jovens,
prestando o devido auxílio àqueles que sofrem pela ação ou
omissão da sociedade e do Estado ou por falta, omissão e abuso dos
pais/responsáveis ou, ainda, por conta da sua própria conduta.
E para cumprir tais misteres
funcionais, os Conselheiros Tutelares precisam exercer cotidianamente
uma gama de atividades, tais como: visitas domiciliares; atendimento
de infantes e seus familiares na sede de seu órgão; realização de
transporte de crianças e adolescentes quando requisitado;
deslocamento para cumprimento de diligências, encaminhamento ao
Ministério Público nos casos de destituição do poder familiar ou
infração administrativa, através de informativos, dentre outros.
O Conselho Tutelar do município de
Sombrio foi criado em 1996, através da Lei Municipal n.1.676/1996, o
qual está no exercício de suas atividades.
Entretanto, mencionado órgão não
possui a sua disposição a indispensável estrutura para o
satisfatório empenho de suas atribuições legais, fato que acarreta
prejuízo à plena e eficaz defesa dos direitos das crianças e
adolescentes, pois é evidente que, para exercer com contento e
eficiência suas atribuições funcionais, configura cogente que lhe
sejam destinados recursos financeiros suficientes a dotar-lhe de
infra-estrutura mínima, com necessário aparato material.
Assim, a presente ação busca
compelir o Poder Público, no caráter de urgência, a adoção de
medidas que possam minimizar a problemática exposta, o que só se
dará com a ampliação e correta destinação de recursos
financeiros, bem como fornecimento de equipamentos essenciais ao
Conselho Tutelar de Sombrio.
Estruturação do Regime Aberto
para adolescente em conflito com a Lei:
A 2ª Promotoria de Justiça também
ajuizou Ação Civil Pública contra os Municípios de Sombrio e
Balneário Gaivota, objetivando a
criação e manutenção de programas especializados no atendimento
da execução das medidas socioeducativas de meio aberto, nas
referidas cidades.
Após inúmeras diligências
ministeriais, restou apurado a carência de estrutura física e de
recursos humanos no atendimento socioeducativo no meio aberto nas
cidades de Sombrio e Balneário Gaivota, já que não há uma
política municipal de atendimento, bem como inexiste qualquer
registro ou fluxograma, sendo que as demandas são atendidas pelo
Centro de Referência de Assistência Social, na falta de setor
específico.
Não bastasse, foi constatada a
ausência de oficinas ou convênios para a capacitação dos jovens
em liberdade assistida ou o mínimo acompanhamento das medidas de
prestação de serviços à comunidade, em que os adolescentes
inclusive são nominados como "apenados".
Infelizmente,
nos municípios de Sombrio e Balneário Gaivota há um número
considerável de adolescentes infratores, aos quais são atribuídas
medidas socioeducativas em meio aberto.
Contudo, a falta programas
especializados no atendimento de adolescentes acusados da prática
infracional, assim como a insuficiência
e inadequação das estruturas e serviços municipais para fazer
frente à demanda apurada, têm prejudicado os encaminhamentos
efetuados pela Justiça da Infância e Juventude,
comprometendo assim a solução dos problemas detectados, com
prejuízo direto não apenas aos adolescentes e suas famílias, que
deixam de receber o atendimento devido, mas a toda sociedade.
Importante destacar a brilhante
iniciativa do Juiz da Infância e Juventude Evandro Volmar Rizzo, o
qual a fim de suprir a letargia estatal, elaborou proposta de projeto
a ser implementado nesta Comarca, intitulado de "Oficina
Profissionalizante 'Adolescente em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas" da Comarca de Sombrio/SC", que contou com
a adesão da Promotora de Justiça da Infância e Juventude Elizandra
Sampaio Porto e auxílio de demais servidores do Poder Judiciário.
O referido programa é destinado a
preparar os adolescentes em conflito com ao mercado de trabalho,
objetivando ampliar a participação da comunidade na busca de
soluções para os problemas sociais que atingem os adolescentes não
beneficiados pelas políticas sociais básicas, especialmente no que
diz respeito a sua formação e qualificação para o trabalho.
No entanto, este projeto será melhor
executado a partir do momento que as municipalidades criem e
estruturem rede de atendimento de execução de medidas
socioeducativas em meio aberto, o que até o momento inexiste.
2ª Promotoria de Justiça
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