Após
procedimento investigativo, apurou-se a existência de venda de
lotes, sem qualquer infra-estrutura localizado no bairro Guarita, no
município de Sombrio, chamado ''Loteamento Santos''.
Durante
a instrução foram colhidos diversos elementos que
comprovaram a efetiva clandestinidade do empreendimento no denominado
local, como contratos de compra e venda de lotes, bem como
declarações das pessoas que celebraram contrato com o
loteador.
Todos
os adquirentes expuseram que ao adquirir os imóveis no
loteamento clandestino, o loteador os aletrava de que os
procedimentos de regularização já estavam sendo
providenciados, sem contudo, especificar data para o término.
Diligenciado
aos órgãos públicos competentes,, verificou-se a
inexistência de quaisquer registros e procedimentos de
regularização em nome de ''Loteamento Santos''.
Diante
do total descumprimento com as exigências impostas pela lei
6.766/79, e em razão dos danos causados, tanto ao meio
ambiente, como aos adquirentes dos imóveis no referido
loteamento clandestino, o Ministério Público de Santa
Catarina ajuizou ação na esfera criminal, objetivando a
responsabilização do loteador pelos crimes do artigo
artigo 50, I e parágrafo único, I, da lei supracitada,
bem como sua efetiva estruturação, que tramita
atualmente na da Comarca de Sombrio.
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