quarta-feira, 11 de junho de 2014

Denuncia Criminal por Loteamento Clandestino no Município de Sombrio

Após procedimento investigativo, apurou-se a existência de venda de lotes, sem qualquer infra-estrutura localizado no bairro Guarita, no município de Sombrio, chamado ''Loteamento Santos''.
Durante a instrução foram colhidos diversos elementos que comprovaram a efetiva clandestinidade do empreendimento no denominado local, como contratos de compra e venda de lotes, bem como declarações das pessoas que celebraram contrato com o loteador.
Todos os adquirentes expuseram que ao adquirir os imóveis no loteamento clandestino, o loteador os aletrava de que os procedimentos de regularização já estavam sendo providenciados, sem contudo, especificar data para o término.
Diligenciado aos órgãos públicos competentes,, verificou-se a inexistência de quaisquer registros e procedimentos de regularização em nome de ''Loteamento Santos''.
Diante do total descumprimento com as exigências impostas pela lei 6.766/79, e em razão dos danos causados, tanto ao meio ambiente, como aos adquirentes dos imóveis no referido loteamento clandestino, o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação na esfera criminal, objetivando a responsabilização do loteador pelos crimes do artigo artigo 50, I e parágrafo único, I, da lei supracitada, bem como sua efetiva estruturação, que tramita atualmente na da Comarca de Sombrio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário