quarta-feira, 11 de junho de 2014

Ação Civil Pública Objetiva Indenizar Moralmente Adolescente que sofreu rejeição de casal que a adotou irregularmente e na sequência abandonou-a.


Após um ano no exercício da guarda fática, isto é, sem qualquer autorização judicial ou prévio acompanhamento da verificação do preparo para adotar, o casal que chamava a hoje adolescente de filha, a qual era assim conhecida por todos no meio social e aceitou-os como pais, acreditando que finalmente teria uma família, compareceu nas dependências do fórum para entregar a jovem, sob a justificativa de que ela tinha muitos conflitos com a irmã, ou seja, a filha biológica do casal, os quais estes tendiam a proteger.
Sem alternativa, a 2ª Promotoria de Justiça solicitou o acolhimento institucional, o qual foi deferido pelo Juízo da Infância.
Na casa acolhedora foi realizada terapia, na qual a psicóloga constatou o enorme sofrimento gerado na jovem, a qual apresentava sentimentos de culpa por não ter conseguido ser a filha idealizada pelo casal.
Assim, a 2ª Promotoria ajuizou ação de danos morais, que tramita na 1º Vara de Sombrio.

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