Após
um ano no exercício da guarda fática, isto é,
sem qualquer autorização judicial ou prévio
acompanhamento da verificação do preparo para adotar, o
casal que chamava a hoje adolescente de filha, a qual era assim
conhecida por todos no meio social e aceitou-os como pais,
acreditando que finalmente teria uma família, compareceu nas
dependências do fórum para entregar a jovem, sob a
justificativa de que ela tinha muitos conflitos com a irmã, ou
seja, a filha biológica do casal, os quais estes tendiam a
proteger.
Sem
alternativa, a 2ª Promotoria de Justiça solicitou o
acolhimento institucional, o qual foi deferido pelo Juízo da
Infância.
Na
casa acolhedora foi realizada terapia, na qual a psicóloga
constatou o enorme sofrimento gerado na jovem, a qual apresentava
sentimentos de culpa por não ter conseguido ser a filha
idealizada pelo casal.
Assim,
a 2ª Promotoria ajuizou ação de danos morais, que
tramita na 1º Vara de Sombrio.
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