sexta-feira, 14 de junho de 2013

Termo de Ajustamento de Conduta para Adequação às Normas Ambientais, Sanitárias e Municipais dos Serviços Funerários


A 2ª Promotoria de Justiça de Sombrio, na qualidade de curadora do meio ambiente e da cidadania, instaurou Inquérito Civil para apurar eventuais irregularidades na inutilização de resíduos por parte dos serviços funerários do Município de Sombrio, bem com a adequação às normas municipais de localização e permissão.

Se, por um lado, as técnicas para conservação do cadáver, podem gerar o resgate da aparência do falecido, preservando sua identidade, além de eliminarem bactérias, fungos e vírus; por outro, podem acarretar - caso não utilizada corretamente - impactos inimagináveis no meio ambiente, como envenenamento químico do solo e águas naturais, assim como contaminação biológica e dissiminação de doenças infecto-contagiosas.

Assim, após as diligências, na qual se contou com um minucioso e detalhado relatório de fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual, o Ministério Público, no dia 11 de junho de 2013, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com as funerárias locais e o Poder Público, com as seguintes obrigações:

As empresas funerárias comprometem-se:

- No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a transferir a sede administrativa para local que não fique no quarteirão do hospital, nem defronte a rede de ensino [em observância a lei municipal, a qual veda a instalação em frente a escolas e estabelece um sistema de plantão, mediante rodízio, proibindo a ronda ou plantão nas proximidades do hospital. Para cumprir tal dispositivo, viabilizando a fiscalização, por óbvio, não podem ter a sede localizada nas proximidades do nosocômio];

- A contratar engenheiro, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual, em 90 (noventa) dias, deverá elaborar projeto de gerenciamento de resíduo sólido e da rede de esgoto, bem como planta de divisão e organização das salas e laboratórios, nos termos das orientações da Vigilância Sanitária e da Fundação Estadual do Meio Ambiente [em respeito à política nacional dos resíduos sólidos - Lei 12.305/2010 e das normas da ANVISA);

- A disponibilizar equipamento de proteção individual a todos os trabalhadores, bem como providenciar programa de vacinas aos mesmos;

- A suspender, imediatamente, o procedimento de laboratório, só voltando a realizar a técnica assim que contarem com os licenciamentos ambientais e sanitários. Durante este período deverão comprovar, através de contrato, a terceirização, cuja empresa contratada deverá ter todas as licenças e autorizações pertinente.

- No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a realizar as adaptações necessárias para o sistema de proteção contra incêndio, obtendo o devido alvará do corpo de bombeiros.

- A orientar os familiares do falecido acerca dos procedimentos adotado;

- A contratar engenheiro ambiental para realizar estudo ambiental de reparação do dano, pelo exercício da atividade até então desenvolvida. Caso haja dano ambiental, a repará-lo no prazo estabelecido no estudo.

O Poder Público, por sua vez, obriga-se:

- No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a regulamentar a legislação municipal, estabelecendo as tarifas do serviço em quatro níveis;

- A realizar anualmente procedimento licitátorio para o alvará de permissão.

Tudo sob pena de multa.


2ª Promotoria de Justiça

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