Embora a maioria da população ignore, o ruído, quando em altos níveis, passa de "simples incômodo" para um agente altamente nocivo para a saúde, conforme ensina Celso Antonio Pacheco Fiorillo:
"De fato, os efeitos dos ruídos não são diminutos. Informam os especialistas da área que ficar surdo é só uma das consequências. Diz-se que o resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso, sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
Acrescente-se que a poluição sonora e o estresse auditivo são a terceira causa de maior incidência de doenças de trabalho. Além disso, verifica-se que o ruído estressante libera substâncias excitantes no cérebro, tornando as pessoas sem motivação própria, incapazes de suportar o silêncio."
Assim, nos ditames das Leis Federal nº 6.938/1981 e Estadual nº 5.793/80, o barulho excessivo é considerado uma forma de poluição. Os limites para a emissão de ruídos, outrossim, vem delimitados na resolução nº 1, de 8 de março de 1990, do CONAMA, em conjunto com a NBR 10.151 da ABNT, que, para áreas residenciais urbanas, correspondem a 55 dB para o dia e 50 dB para a noite.
Com isto em mente, a 2ª Promotoria de Justiça havia recebido denúncia em 14 de maio de 2010 e instaurado, logo em seguida, o Inquérito Civil nº 06.2010.001904-3, a fim de averiguar possível poluição sonora praticada por Igreja situada em Sombrio/SC, com base em relato de particulares e num "abaixo-assinado" de 29 assinaturas. Em vistoria, o Corpo de Bombeiros constatou que o estabelecimento estava irregular no tocante aos projetos preventivos de incêndio. Logo após, em avaliação sonométrica datada de 28 de setembro de 2010, constatou-se que a referida Igreja estava emitindo ruídos no nível de até 79,9 dB. Foi tentada a notificação do pastor responsável, que, contudo, não compareceu ao Ministério Público para a assinatura de Ajustamento de Conduta, para que se desse solução pouco invasiva.
Foi feita nova avaliação sonométrica em fevereiro de 2012, em razão do tempo decorrido até aquela data e a possibilidade de mudança no quadro fático, sendo que continuava presente a inadequação da referida Igreja.
Portanto, foram dadas inúmeras oportunidades para que a representada regularizasse a situação.
Por tais razões, em 11 de junho de 2013, visando manter o equilíbrio ambiental, preservar o sossego e a saúde da população local, e bem assim proteger os frequentadores dos cultos de eventuais danos pela ausência de infraestrutura preventiva de incêndios, como no recente caso ocorrido em Santa Maria, Rio Grande do Sul, que preponderam sobre a liberdade religiosa, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a referida Igreja, postulando a realização de projeto e obras de isolamento acústico e preventivo de incêndio, com a imediata interdição do estabelecimento até a finalização das obras, com a aplicação de multa diária para descumprimento; definitivamente, a condenação da ré a efetivar as obras em comento e, em caso de descumprimento, a aplicação de multa diária com a interdição definitiva, se o caso.
2ª Promotoria de Justiça
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