Após a expedição da Recomendação referente
ao Inquérito Civil nº 06.2013.00005531-3, acerca do processo de reenturmação das
Escolas Estaduais, sobreveio à 2ª Promotoria de Justiça um ofício encaminhado
pela Secretaria de Estado de Educação ao Procurador-Geral de Justiça de Santa
Catarina, Chefe do Ministério Público Estadual, informando que a orientação
repassada aos Gerentes Regionais, em 3 de maio deste ano, no sentido de que a
junção ou cisão de turmas deveria respeitar o disposto no artigo 67, inciso VI,
da Lei Complementar Estadual nº 170/98.
Como exemplo, foi informado aos
Gerentes Regionais uma sala de 48 m² (quarenta e oito metros quadrados), espaço
padrão da imensa maioria das salas, poderia ser ocupada apenas por trinta
alunos, respeitando o espaço destinado à circulação e ocupado por equipamento
didáticos.
Vale ressaltar que, segundo a representação encaminhada pelas
Escolas, antes do acionamento do Ministério Público, incluindo em outras
regiões, como Criciúma, a orientação superior estadual era no sentido de que,
para o Ensino Fundamental, o limite seria de 35 alunos, exigindo mais dois para
desmembramento, e para o Ensino Médio, de 40, isto já considerando a metragem
narrada.
Por sua vez, a 22ª Gerência Regional de Educação, de Araranguá,
comunicou que na Comarca de Sombrio somente procedeu à fusão de turmas que
estavam muito abaixo do limite, mantendo-o no máximo de 30 alunos por sala,
exatamente como havia sido pleiteado nas representações, atendendo, assim, à
recomendação do Ministério Público.
Informa-se, ainda, que na data de 21 de
maio de 2013 a 2ª Promotoria de Justiça recebeu cópia de Parecer Técnico nº
27/2013 elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e
Pesquisas, o CIP, do Ministério Público, órgão responsável pelo apoio técnico à
instituição nas mais diversas áreas, mediante a elaboração de diversa gama de
estudos que se mostram necessários para o desenvolvimento dos trabalhos
ministeriais em prol da sociedade.
O minucioso Parecer, de 33 laudas, foi
elaborado em razão de solicitação da 7ª Promotoria de Jaraguá do Sul, porém já
levando em conta a realidade geral das Escolas Estaduais, e de acordo com as
regras da ABNT.
Serão avaliadas individualmente as condições das salas de aula, conforme
diligências já determinadas, e o Ministério Público da Comarca de Sombrio
imprimirá todos os esforços a fim de que sejam respeitadas as garantias mínimas
previsto na legislação, em conformidade com o referido estudo, promovendo as
adequações que se mostrarem necessárias.
2ª Promotoria de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário