quarta-feira, 22 de maio de 2013

Direito à Educação (2)

  
Após a expedição da Recomendação referente ao Inquérito Civil nº 06.2013.00005531-3, acerca do processo de reenturmação das Escolas Estaduais, sobreveio à 2ª Promotoria de Justiça um ofício encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação ao Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Chefe do Ministério Público Estadual, informando que a orientação repassada aos Gerentes Regionais, em 3 de maio deste ano, no sentido de que a junção ou cisão de turmas deveria respeitar o disposto no artigo 67, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 170/98. 

Como exemplo, foi informado aos Gerentes Regionais uma sala de 48 m² (quarenta e oito metros quadrados), espaço padrão da imensa maioria das salas, poderia ser ocupada apenas por trinta alunos, respeitando o espaço destinado à circulação e ocupado por equipamento didáticos.

Vale ressaltar que, segundo a representação encaminhada pelas Escolas, antes do acionamento do Ministério Público, incluindo em outras regiões, como Criciúma, a orientação superior estadual era no sentido de que, para o Ensino Fundamental, o limite seria de 35 alunos, exigindo mais dois para desmembramento, e para o Ensino Médio, de 40, isto já considerando a metragem narrada.

Por sua vez, a 22ª Gerência Regional de Educação, de Araranguá, comunicou que na Comarca de Sombrio somente procedeu à fusão de turmas que estavam muito abaixo do limite, mantendo-o no máximo de 30 alunos por sala, exatamente como havia sido pleiteado nas representações, atendendo, assim, à recomendação do Ministério Público.

Informa-se, ainda, que na data de 21 de maio de 2013 a 2ª Promotoria de Justiça recebeu cópia de Parecer Técnico nº 27/2013 elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Informações Técnicas e Pesquisas, o CIP, do Ministério Público, órgão responsável pelo apoio técnico à instituição nas mais diversas áreas, mediante a elaboração de diversa gama de estudos que se mostram necessários para o desenvolvimento dos trabalhos ministeriais em prol da sociedade.

O minucioso Parecer, de 33 laudas, foi elaborado em razão de solicitação da 7ª Promotoria de Jaraguá do Sul, porém já levando em conta a realidade geral das Escolas Estaduais, e de acordo com as regras da ABNT.

Serão avaliadas individualmente as condições das salas de aula, conforme diligências já determinadas, e o Ministério Público da Comarca de Sombrio imprimirá todos os esforços a fim de que sejam respeitadas as garantias mínimas previsto na legislação, em conformidade com o referido estudo, promovendo as adequações que se mostrarem necessárias.


2ª Promotoria de Justiça

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