A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, legitimada para
atuar nos feitos que envolvem Matéria Criminal, no
Exercício do Controle Externo da Atividade Policial, bem como na
Defesa da Moralidade Administrativa e Proteção do Consumidor,
inaugura o presente Blog registrando que seu objetivo primordial é
prestar informações à população de Sombrio e de Balneário
Gaivota sobre o trabalho desenvolvido cotidianamente neste Órgão de
Execução.
A
Promotoria de Justiça é a porta de acesso do Cidadão ao
Ministério Público para resolução de problemas em diversas áreas
jurídicas.
Neste
contexto e, considerando que a matéria criminal é a atividade mais
recorrente nesta Promotoria de Justiça, iniciamos apresentando a
resolução de mais um problema que há muito tempo assolava esta
Comarca, em especial os moradores da Zona Rural.
Desde
o ano de 2011 a polícia local vinha recebendo denúncias e efetuando
o registro de ocorrências que davam conta de que os moradores de
Sombrio e Araranguá constantemente estavam sendo vítimas de furtos
de animais bovinos, geralmente praticados em pequenas propriedades
agrícolas situadas na Zona Rural.
Em
Sombrio, o modo de agir dos criminosos era praticamente
idêntico em todos furtos que foram levados ao conhecimento da
Autoridade Policial.
Para
garantir o êxito da empreitada criminosa, os agentes optavam por
realizar os crimes em propriedades situadas no interior da Comarca e
se valiam do período da madrugada, ocasião em que os agricultores
exaltos do árduo trabalho na lavoura se recolhiam para o descanso.
Além
disso, os criminosos - meticulosos como eram - escolhiam furtar os
animais que eram utilizados pelos agricultores para o trabalho na
lavoura (os chamados bois carreiros), porquanto referidos animais são
dóceis e suscetíveis ao contato humano, o que certamente facilitava
a subtração.
Após
subtraírem os animais, os agentes os levavam até um local ermo para
o abate. Após a carneação, aproveitavam as carnes nobres dos
animais e deixavam no local as carnes que não lhes interessavam, bem
como as carcaças.
Nesse
norte, após muitas diligências e um minucioso trabalho
investigativo, a Autoridade Policial chegou ao nome das pessoas de
Venício Manoel dos Santos e Fábio Teixeira dos Santos como autores
destes delitos.
Por
tal razão e, lastreando a peça inaugural no acervo probatório
coligido pela Autoridade Policial, na data de 30 de agosto de 2012 o
Ministério Público ofereceu denúncia em face de Venício Manoel
dos Santos e Fábio Teixeira dos Santos pelo cometimento de diversos
furtos.
No
curso da ação penal, apenas o acusado Venício Manoel dos Santos
foi localizado, tendo sido sua prisão preventiva decretada. Já o
acusado Fábio
Teixeira dos Santos não foi encontrado para citação, estando
atualmente foragido da Justiça.
Todavia,
no que toca ao acusado Venício, conforme ficou apurado
na instrução do processo criminal, ele já era conhecido no meio
policial pela prática de crimes deste jaez, sendo seu apelido nada
menos que “Carniça”. Aliás, bastante sugestivo para alguém que
comete crimes desta natureza. Já o réu Fábio teria sido recrutado
por Venício para auxiliar nos ilícitos, porquanto era ele quem
dirigia o veículo que carregava a res
furtiva e
auxiliava no abate dos animais.
Após
o encerramento da instrução criminal, sobreveio aos autos sentença
condenatória, tendo sido o réu Venício
Manoel de Souza condenado à pena de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses
e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O
juízo, a pedido do Ministério Público, ao realizar a dosimetria da
pena, considerou que as consequência dos crimes praticados por
Venício foram gravíssimas e fugiam a
normalidade dos crimes contra ao patrimônio. É que os prejuízos
experimentados
pelas vítimas foram imensos.
Conforme
as vítimas relataram no curso do processo, dentre os animais
subtraídos, a maior parte deles era o único bem que as famílias de
agricultores possuíam. Além disso, estes animais eram utilizados no
manejo da agricultora pelas vítimas, sendo que algumas das famílias
vitimizadas ainda não conseguiram comprar outros animais. Já as que
conseguiram, o fizeram mediante empréstimos e financiamentos.
Por
fim, as vítimas, na maior parte agricultores acima de 50 anos de
idade, relavaram em juízo que tiveram que fazer o trabalho dos
animais por muito tempo, carregando sacos de adubos, enxadas e outros
apetrechos de trabalho nas próprias costas.
A
sentença pode ser conferida na íntegra no seguinte endereço
eletrônico: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/open.do.
O número do processo é 069.12.003661-2.
Além
disso, qualquer informação a respeito do paradeiro de Fábio
Teixeira dos Santos pode ser comunicada à 1ª Promotoria de Justiça.
1ª Promotoria de Justiça
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