quinta-feira, 16 de maio de 2013

Inauguração (1ª PJ)


A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, legitimada para atuar nos feitos que envolvem Matéria Criminal, no Exercício do Controle Externo da Atividade Policial, bem como na Defesa da Moralidade Administrativa e Proteção do Consumidor, inaugura o presente Blog registrando que seu objetivo primordial é prestar informações à população de Sombrio e de Balneário Gaivota sobre o trabalho desenvolvido cotidianamente neste Órgão de Execução.

A Promotoria de Justiça é a porta de acesso do Cidadão ao Ministério Público para resolução de problemas em diversas áreas jurídicas.

Neste contexto e, considerando que a matéria criminal é a atividade mais recorrente nesta Promotoria de Justiça, iniciamos apresentando a resolução de mais um problema que há muito tempo assolava esta Comarca, em especial os moradores da Zona Rural.

Desde o ano de 2011 a polícia local vinha recebendo denúncias e efetuando o registro de ocorrências que davam conta de que os moradores de Sombrio e Araranguá constantemente estavam sendo vítimas de furtos de animais bovinos, geralmente praticados em pequenas propriedades agrícolas situadas na Zona Rural.

Em Sombrio, o modo de agir dos criminosos era praticamente idêntico em todos furtos que foram levados ao conhecimento da Autoridade Policial.

Para garantir o êxito da empreitada criminosa, os agentes optavam por realizar os crimes em propriedades situadas no interior da Comarca e se valiam do período da madrugada, ocasião em que os agricultores exaltos do árduo trabalho na lavoura se recolhiam para o descanso.

Além disso, os criminosos - meticulosos como eram - escolhiam furtar os animais que eram utilizados pelos agricultores para o trabalho na lavoura (os chamados bois carreiros), porquanto referidos animais são dóceis e suscetíveis ao contato humano, o que certamente facilitava a subtração.

Após subtraírem os animais, os agentes os levavam até um local ermo para o abate. Após a carneação, aproveitavam as carnes nobres dos animais e deixavam no local as carnes que não lhes interessavam, bem como as carcaças.

Nesse norte, após muitas diligências e um minucioso trabalho investigativo, a Autoridade Policial chegou ao nome das pessoas de Venício Manoel dos Santos e Fábio Teixeira dos Santos como autores destes delitos.

Por tal razão e, lastreando a peça inaugural no acervo probatório coligido pela Autoridade Policial, na data de 30 de agosto de 2012 o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Venício Manoel dos Santos e Fábio Teixeira dos Santos pelo cometimento de diversos furtos.

No curso da ação penal, apenas o acusado Venício Manoel dos Santos foi localizado, tendo sido sua prisão preventiva decretada. Já o acusado Fábio Teixeira dos Santos não foi encontrado para citação, estando atualmente foragido da Justiça. 

Todavia, no que toca ao acusado Venício, conforme ficou apurado na instrução do processo criminal, ele já era conhecido no meio policial pela prática de crimes deste jaez, sendo seu apelido nada menos que “Carniça”. Aliás, bastante sugestivo para alguém que comete crimes desta natureza. Já o réu Fábio teria sido recrutado por Venício para auxiliar nos ilícitos, porquanto era ele quem dirigia o veículo que carregava a res furtiva e auxiliava no abate dos animais.

Após o encerramento da instrução criminal, sobreveio aos autos sentença condenatória, tendo sido o réu Venício Manoel de Souza condenado à pena de 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O juízo, a pedido do Ministério Público, ao realizar a dosimetria da pena, considerou que as consequência dos crimes praticados por Venício foram gravíssimas e fugiam a normalidade dos crimes contra ao patrimônio. É que os prejuízos experimentados pelas vítimas foram imensos.

Conforme as vítimas relataram no curso do processo, dentre os animais subtraídos, a maior parte deles era o único bem que as famílias de agricultores possuíam. Além disso, estes animais eram utilizados no manejo da agricultora pelas vítimas, sendo que algumas das famílias vitimizadas ainda não conseguiram comprar outros animais. Já as que conseguiram, o fizeram mediante empréstimos e financiamentos.

Por fim, as vítimas, na maior parte agricultores acima de 50 anos de idade, relavaram em juízo que tiveram que fazer o trabalho dos animais por muito tempo, carregando sacos de adubos, enxadas e outros apetrechos de trabalho nas próprias costas.

A sentença pode ser conferida na íntegra no seguinte endereço eletrônico: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/open.do. O número do processo é 069.12.003661-2.

Além disso, qualquer informação a respeito do paradeiro de Fábio Teixeira dos Santos pode ser comunicada à 1ª Promotoria de Justiça.


1ª Promotoria de Justiça

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