quarta-feira, 15 de maio de 2013

Juventude Sem Álcool


Em março de 2012 foi iniciada uma atuação conjunta entre a 2ª Promotoria de Justiça, a Policia Civil, Policia Militar e o Conselho Tutelar de Sombrio, no intuito de facilitar a fiscalização dos empreendimentos e festividades com fornecimento de bebidas alcoólicas, impedindo o fornecimento a crianças e jovens, através de um termo de ajustamento de conduta. Tudo sem prejuízo das regras estabelecidas na Portaria do Juízo da Infância e Juventude e a apuração criminal da conduta de vender bebida alcoólica, prevista no artigo 243 do estatuto da criança e do adolescente.

Assim, foi firmado um termo de ajustamento de conduta entre tais órgãos, no qual foi convencionado um modelo padrão de fiscalização a ser entregue no Ministério Público. Além disso, prevê a cláusula de adesão por parte dos responsáveis de tais empreendimentos, pois eles também assumem a obrigação de fiscalizar eventual entrega dos insumos nocivos à população infanto-juvenil por parte de terceiros, já que, do contrário, presume-se que realizaram a venda, em desrespeito as suas obrigações.

Até o presente momento, foram 145 adesões. Aliás, é necessário destacar a necessidade de mudança de postura em relação à tolerância ao consumo de bebidas alcoólicas por parte de crianças e adolescentes, pois a comunidade, em geral, ainda apresenta atitudes paradoxais frente ao tema: por um lado, condena o abuso de álcool pelos jovens, mas é tipicamente permissiva ao chamado “beber socialmente”. No entanto,  num organismo jovem, o impacto e as consequên­cias da ingestão de bebida são muito diferentes do que os que incidem sobre um adulto, conforme a posição unânime dos especialistas: “Os prejuízos decorrentes do uso de álcool em um adolescente são diferentes dos prejuízos evidenciados em um adulto, seja por especificidades existenciais desta etapa da vida, seja por questões neuroquímicas deste momento do amadurecimento cerebral. Alguns riscos são mais freqüentes nesta etapa do desenvolvimento, pois expressam características próprias desta etapa, como o desafio a regras e à onipotência. O adolescente acredita estar magicamente protegido de acidentes, por exemplo, e também se sente mais autônomo na transgressão, envolvendo-se, assim, em situações de maior risco, por muitas vezes com conseqüências mais graves”  (Flavio Pechansky; Claudia Maciel Szobot; Sandra Scivoletto Uso de álcool entre adolescentes: conceitos, características epidemiológicas e fatores etiopatogênicos. Rev. Bras. Psiquiatr. vol.26  suppl.1 São Paulo May 2004).

Portanto, o Ministério Público, na qualidade de curador da infância e juventude, também tem atuado, objetivando a aplicação das sanções legais, para a devida coibição. Inclusive, o Inquérito Civil n. ofício nº 06.2012.00001150-0, iniciado de ofício (sem provocação de qualquer interessado), foi arquivado no dia 14 de maio de 2013, a fim de submeter ao Conselho Superior do Ministério Público e iniciar uma segunda etapa de atuação, mediante vistorias periódicas nos empreendimentos.


2ª Promotoria de Justiça

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