Em
março de 2012 foi iniciada uma atuação conjunta entre a 2ª Promotoria
de Justiça, a Policia Civil, Policia Militar e o Conselho Tutelar de
Sombrio, no intuito de facilitar a fiscalização dos empreendimentos e
festividades com fornecimento de bebidas alcoólicas, impedindo o
fornecimento a crianças e jovens, através de um termo de ajustamento de
conduta. Tudo sem prejuízo das regras estabelecidas na Portaria do Juízo
da Infância e Juventude e a apuração criminal da conduta de vender
bebida alcoólica, prevista no artigo 243 do estatuto da criança e do
adolescente.
Assim,
foi firmado um termo de ajustamento de conduta entre tais órgãos, no
qual foi convencionado um modelo padrão de fiscalização a ser entregue
no Ministério Público. Além disso, prevê a cláusula de adesão por parte
dos responsáveis de tais empreendimentos, pois eles também assumem a
obrigação de fiscalizar eventual entrega dos insumos nocivos à população
infanto-juvenil por parte de terceiros, já que, do contrário,
presume-se que realizaram a venda, em desrespeito as suas obrigações.
Até o presente momento, foram 145 adesões.
Aliás, é necessário destacar a necessidade de mudança de postura em
relação à tolerância ao consumo de bebidas alcoólicas por parte de
crianças e adolescentes, pois a comunidade, em geral, ainda apresenta
atitudes paradoxais frente ao tema: por um lado, condena o abuso de
álcool pelos jovens, mas é tipicamente permissiva ao chamado “beber
socialmente”. No entanto, num organismo jovem, o impacto e
as consequências da ingestão de bebida são muito diferentes do que os
que incidem sobre um adulto, conforme a posição unânime dos
especialistas: “Os prejuízos decorrentes do uso de álcool em um
adolescente são diferentes dos prejuízos evidenciados em um adulto, seja
por especificidades existenciais desta etapa da vida, seja por questões
neuroquímicas deste momento do amadurecimento cerebral. Alguns riscos
são mais freqüentes nesta etapa do desenvolvimento, pois expressam
características próprias desta etapa, como o desafio a regras e à
onipotência. O adolescente acredita estar magicamente protegido de
acidentes, por exemplo, e também se sente mais autônomo na transgressão,
envolvendo-se, assim, em situações de maior risco, por muitas vezes com
conseqüências mais graves” (Flavio Pechansky; Claudia Maciel Szobot; Sandra Scivoletto Uso
de álcool entre adolescentes: conceitos, características
epidemiológicas e fatores etiopatogênicos. Rev. Bras.
Psiquiatr. vol.26 suppl.1 São Paulo May 2004).
Portanto,
o Ministério Público, na qualidade de curador da infância e juventude,
também tem atuado, objetivando a aplicação das sanções legais, para a
devida coibição. Inclusive, o Inquérito Civil n. ofício nº
06.2012.00001150-0, iniciado de ofício (sem provocação de qualquer
interessado), foi arquivado no dia 14 de maio de 2013, a fim de submeter
ao Conselho Superior do Ministério Público e iniciar uma segunda etapa
de atuação, mediante vistorias periódicas nos empreendimentos.
2ª Promotoria de Justiça
2ª Promotoria de Justiça
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