quarta-feira, 15 de maio de 2013

Livre Trânsito em Via Pública


A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, atuando na qualidade de curadora do meio ambiente, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Sombrio após apurar no Inquérito Civil nº 06.2012.00004067-1, a existência de um imóvel construído irregularmente sob a Rua Fioravante Minatto, localizada no bairro Parque das Avenidas, Município de Sombrio.

A construção de um imóvel sob uma via pública, ou no português coloquial, "no meio da rua", acarreta diversos prejuízos à coletividade, como a lesividade ao meio ambiente ante a ausência de tratamento de resíduos advindos do imóvel, a impossibilidade do livre trânsito urbano com a consequente desorganização  urbana.

Em vista disso, o município assumiu as seguintes obrigações no Termo de Ajustamento de Conduta:

- notificar os moradores da edificação irregular, para desocupar a edificação, no prazo de 60 dias;

- executar a demolição desta edificação imediatamente, a contar do encerramento do prazo de desocupação e;

- após a demolição, iniciar o alinhamento da Rua Fioravante Minatto até a Avenida Nereu Ramos no prazo de 30 dias, devendo concluí-la no prazo máximo de 180 dias.


2ª Promotoria de Justiça

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