A 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Sombrio, atuando na qualidade de
curadora do meio ambiente, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o
Município de Sombrio após apurar no Inquérito Civil nº
06.2012.00004067-1, a existência de um imóvel construído irregularmente
sob a Rua Fioravante Minatto, localizada no bairro Parque das Avenidas,
Município de Sombrio.
A construção de um imóvel sob uma via pública, ou no português coloquial,
"no meio da rua", acarreta diversos prejuízos à coletividade, como a
lesividade ao meio ambiente ante a ausência de tratamento de resíduos
advindos do imóvel, a impossibilidade do livre trânsito urbano com a consequente desorganização urbana.
Em vista disso, o município assumiu as seguintes obrigações no Termo de Ajustamento de Conduta:
- notificar os moradores da edificação irregular, para desocupar a edificação, no prazo de 60 dias;
- executar a demolição desta edificação imediatamente, a contar do encerramento do prazo de desocupação e;
-
após a demolição, iniciar o alinhamento da Rua Fioravante Minatto até a
Avenida Nereu Ramos no prazo de 30 dias, devendo concluí-la no prazo
máximo de 180 dias.
2ª Promotoria de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário